Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 66 de 2023
Ementa: REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Contrato de Execução de Obra (RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA) por empreitada global que entre si fazem o Município de Campo Mourão e Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão – CODUSA, conforme consta no Processo Digital No 36018/2022; Processo Administrativo No 483/2022 de Dispensa DE Licitação No 175/2022. Considerando O presente contrato tem por objeto a execução de obras de recuperação superficial asfáltica com execução de microrrevestimento asfáltico a frio, com emulsão modificada por polímeros, num total de 62.875,38 m2, compreendendo os serviços de microrrevestimento asfáltico, recomposição e regularização do pavimento asfáltico, revestimento com pintura de ligação, sinalização de trânsito horizontal e vertical e ensaios tecnológicos a serem realizados em ruas e avenidas dos Jardins Três Marias, San Marino, Isabel, Albuquerque, Conjunto Ilha Bela e Vila Corinthians. Considerando a publicação do Decreto no 8.419 de 06/03/2020 e Item 4 do Termo de Referência, fica designado como Gestor do contrato o Servidor Municipal Sr. IRENO DOS REIS PEREIRA, tendo como suplente o Servidor Municipal Sr. NELSON CHUITI TANAKA; e fica designada como Fiscal do contrato a Servidora Municipal Sra. MARIA CAROLINA RODRIGUES SILVA E MANFRINI, tendo como suplente o Servidor Municipal Sr. JULIO CESAR RENISZ. REQUER: a) O Poder Executivo através do Gestor do Contrato de forma pormenorizada relate quais são os métodos para aplicação da manta asfáltica, nos locais citados no Processo Digital No 36018/2022; Processo Administrativo No 483/2022 de Dispensa de Licitação No 175/2022? b) Envie a Esta casa de Leis, quais são os requisitos mínimos para aplicação da malha asfáltica, especificando, metragens, material, se foram adotadas os requisitos para aplicação conforme ABNT E CREA. c) Quais foram os motivos para liberar o tráfego antes de constatar a secagem da superfície e Porque não esperou o tempo médio necessário para liberação do tráfego de uma hora e trinta minutos. d) Foi realizado controle de operação do tráfego liberado por um período mínimo de 24 horas, conforme Memorial Descritivo. e) Por que o Departamento de Trânsito não efetuou o bloqueio da Via, para espera da secagem?

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade.

Observações