Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 40 de 2023
Ementa: REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público: Considerando o decreto nº 9.474, de 22 DE março de 2022, indaga-se: 1. Quantas reuniões foram feitas após a publicação do presente decreto com o referido conselho? 2. Em caso positivo, que seja remetido as atas das reuniões efetuadas. 3. Quais planos de trabalho foram efetuados? 4. Considerando a lei 005/97 e 011/2005 que traz no Art. 3º São classificadas como serviço de limpeza urbana as seguintes tarefas: I - coleta, transporte e disposição final do resíduo sólido público, ordinário domiciliar e especial; II - conservação da limpeza de vias, praças, áreas verdes, parques e outros logradouros e bens de uso comum do povo do Município de Campo Mourão; III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos; IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade. Requer que seja explicitado de forma pormenorizada e fundamentada o motivo de que da com que não haja o recolhimento e remoção dos bens móveis abandonados nos logradouros públicos em desacordo com o estabelecido em lei?

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade.

Observações