Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 15 de 2022
Ementa: REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI, para que nos informe, afim de esclarecimento público: - Tendo em vista sobre a Lei Municipal n°43/1965, ao que se refere ao Art 7° a proibição da queima de morterios, bombas, rojões, foguetes e fogos de artifícios em geral que produzam efeito de tiro ou estampido e ao Art 8° o qual prevê que o Poder Executivo somente concederá autorização ou licença de venda ou comércio de venda de bombas, rojões, foguetes, fogos de artifícios e explosivos em geral que não causem poluição sonora, pergunta-se: - Há Fiscalização do Poder Executivo quanto a proibição à prática de queima desses materiais com efeito de tiro ou estampido principalmente em datas festivas como Ano Novo? Se sim, informar através de relatório as datas e locais abordados desde 2020 até o presente momento. - Os estabelecimentos que comercializam esses artefatos que não causam poluição sonora, possuem a autorização ou licença de venda do Poder Executivo? Se sim, listar as empresas autorizadas e se há empresas autuadas por desobedecerem a Lei Municipal. - Se há autorização somente para o comércio e venda para materiais explosivos que não causem poluição sonora e desde que os estampidos sejam silenciosos, por que houve queima de fogos de artifícios nas comemorações da virada deste ano? Visto que há relatos através de fotos e filmagens dessa prática na Usina do Lago Azul.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade.

Observações