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Câmara Municipal de Campo Mourão - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 131 de 2020
Ementa: REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja REITERADO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito TAUILLO TEZELLI, para que, DE IMEDIATO, sob pena admoestação na forma da Lei Orgânica, apresente resposta ao teor do Requerimento 431/2019, aprovado por esta Casa pelo Plenário na sessão de 25 de novembro de 2019, e protocolado no Paço Municipal no dia 02 de dezembro de 2019, que indagou sobre ao FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, logicamente que com informações atualizadas até data de lavratura da referida resposta As indagações que o Senhor Prefeito Municipal não quer responder: a) O montante pecuniário (receitas) arrecadado pelo FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, desde a vigência da Lei nº 3.550/2015, com alterações trazidas pela Lei 4090/2019, até a presente data. b) Com base na resposta anterior especificar discriminadamente, mês a mês, os valores arrecadados por natureza de ações de forma aglutinada, por exemplo: execuções fiscais (que deve ser o montante e não decorrente de cada ação); embargos à execução fiscal; ações declaratórias; ações de indenização; e outras que tenham originadas verbas a título de verbas de sucumbências, já que a exemplificação aqui posta não é exaustiva. c) No mesmo período citado do item “a” desta proposição, deste a vigência da Lei 3.550/2015 até a presente data, discriminar os valores repassados a cada Procurador Jurídico (advogado) do Município ou qualquer outro beneficiado caso tenha ocorrido, mês a mês, discriminando-se o valor que lhe foi transferido e eventuais incidências tributárias ou previdenciárias. d) Com relação aos valores relativos às verbas de sucumbência (honorários percebidos pelo Tesouro Municipal decorrente de ações judiciais) oriundas de ações judiciais anteriores a vigência da Lei 3.550/2015, informar, no período de 2010 a 2015 até vigência da Lei 3.550/2015, o montante arrecadado e a destinação desses valores, discriminando-se os beneficiados. Em face da desídia e para que a resposta não fique desatualizada, se impõe indagações complementares: e) A presente data citado o item “a” deve ser interpretada como sendo 12 de maio de 2020. f) Informar, nesse mesma resposta, se o Município de Campo Mourão aforou ação direta de inconstitucionalidade ao teor da Lei 4.090, de 20 de dezembro de 2010. Se sim informar número de autuação e foro.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade.
Observações