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Matéria: PROJETO DE LEI nº 95 de 2019
Ementa: PROJETO DE LEI N. ______/2019 DENOMINA “PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA”, A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO QUE FOI DENOMINADA COMO PARQUE DAS TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a eles conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica denominada como “Parque Municipal Nelson Teodoro de Oliveira”, a Unidade de Conservação que foi denominada como Parque das Torres, com área de 173.280,57 m², (cento e setenta e três mil, duzentos e oitenta metros e cinquenta e sete centímetros quadrados). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a denominação de Parque das Torres do Decreto 1874, de 1º de junho de 1999. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2019. Olivino Custódio Vereador PSC
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade.
Observações