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Matéria: PROJETO DE LEI nº 88 de 2019
Ementa: PROJETO DE LEI Nº. /2019 “DENOMINA A PROJETADA “M” DO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO.” O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta casa de leis, submete a apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica denominada a via pública do Residencial Fortunato Perdoncini II na Planta Geral do Município, com o seguinte nome: Rua Projetada M – Nilson André Piacentini. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º A inauguração dos logradouros públicos constantes no art. 1º desta Lei deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei n. º 1.062, de 21 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13 agosto de 2019. Olivino Custodio Vereador - PSC
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade.
Observações