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Câmara Municipal de Campo Mourão - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 169 de 2019
Ementa: REQUER envio de expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO TAUILLO TEZELLI, solicitando para que no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua os arts. 55, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, que sejam enviadas as seguintes informações, para fins de esclarecimento público: - Sabendo que a Lei n. 407, de 24 de maio de 1984, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários Fiscais de Campo Mourão (AFFISCAM) foi REVOGADA pela Lei n. 3303, de 4 de dezembro de 2013, perdendo, assim, a finalidade a qual foi prevista, e, cumulativamente, conforme a Lei n. 532, de 27 de novembro de 1986, que autoriza a doação à entidade supracitada de uma área total de 6.000m², denominado Lote n. 139N, resultante da subdivisão do lote n. 139 da Gleba n. 1, 3ª parte da Colônia Mourão, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: A NOROESTE: por uma linha reta em confrontação com o lote n. 139-R, numa extensão de 120m; A NORDESTE: por uma linha reta em confrontação com o lote n. 139-R, numa extensão de 50m; A SUDESTE: pela testada do alinhamento predial da Rua Sem Nome, numa extensão de 120m; e, A SUDOESTE: por uma linha reta em confrontação com o lote n. 139-P, numa extensão de 50m, prevê em seu artigo 2º que, caso a donatária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista, constará, obrigatoriamente da escritura de doação, a cláusula de reversão do imóvel doado, acessões e benfeitorias para o patrimônio do Município, há alguma previsão para que aconteça a revisão da doação prevista em Lei? - No caso de não haver previsão, requer que se cumpra o artigo 2º da Lei n. 532/86, haja vista que a Lei n. 407/84 foi revogada pela Lei n. 3303/13, que fez com que a entidade perdesse sua finalidade, em que se preze, a utilidade pública, devendo ser revertida a doação ao patrimônio do Município de Campo Mourão.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade.
Observações