LEI ORDINÁRIA nº 3.927, de 08 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.954, de 10 de agosto de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.954, de 10 de agosto de 2018
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.954, de 10 de agosto de 2018
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.954, de 10 de agosto de 2018
Art. 1º.
Ficam denominados os logradouros públicos dos loteamentos Cidade Lago Azul, Recreio Lago Azul, Emílio de Paolis e Recreio Entre Lagos da Planta Geral do Município de Campo Mourão:
I –
Avenida Lago Azul, que dá acesso aos loteamentos Cidade Lago Azul e Recreio Lago Azul - do lote nº 01 ao lote nº 20;
II –
Avenida Santa Maria, que dá acesso aos loteamentos Emílio de Paolis e Recreio Lago Azul - do lote nº 21 ao lote nº 102 e lote nº B-3-A;
III –
Travessa nº 1, que dá acesso ao loteamento Recreio Entre Lagos - do início da Chácara nº 1-Rem até o final da Chácara nº 1-A;
III –
Avenida das Maritacas, que dá acesso ao loteamento Recreio Entre Lagos - do início da Chácara nº 1-Rem até o final da Chácara nº 1-A;
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.954, de 10 de agosto de 2018.
IV –
Avenida Central, que dá acesso ao loteamento Recreio Entre Lagos.
Art. 2º.
As despesas com a confecção das placas de identificação dos referidos logradouros correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.