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Resumo
Resumo
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(17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES)
<p>ATAS DAS 15ª E 16ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.</p>
2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
<p style="text-align: justify;"><strong>PROJETOS DE LEI:</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 100/2025</strong> – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 575.819,49 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). (TEM POR OBJETIVO SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DA COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO – CGOV – FOLHA DE PAGAMENTO).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO, EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS E AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 28.352/2025</strong> - Ofício n.º 84/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 104/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando as seguintes informações: a) A central operativa da rede de urgência e emergência, não possui sede no município, qual a possibilidade de haver uma central em nossa cidade, para agilizar os atendimentos quando solicitados? Informe os telefones utilizados para chamada de emergência com atendimento do serviço ambulatorial de urgência e emergência de Campo Mourão. RESPOSTA: Informamos que tomamos ciência do conteúdo e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências que se fizerem necessários no âmbito do Poder Executivo Municipal. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 28.354/2025</strong> - Ofício n.º 77/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 123/2025 do Vereador Marcio Moraes – Solicitando para que nos informe, afim de esclarecimento público: a) Solicita obter informações detalhadas sobre o quadro societário da “Codusa” Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão. b) Solicita informações detalhadas sobre porcentagem de cada sócio na empresa Codusa? c) Solicita o nome, a qualificação dos sócios, além de seu capital social. RESPOSTA: Venho, por meio desta, apresentar as devidas informações, conforme segue: 1. De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.082, de 29 de novembro de 2019, a Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento – CODUSA é uma empresa pública, pertencente ao Município de Campo Mourão. Assim, não há composição societária, sendo o Município o único titular de 100% do capital social da referida companhia. 2. Pontue-se, ainda, que a Diretoria Executiva é de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 10 do Estatuto Social da CODUSA, regulamentado através do Decreto nº 8.383, de 31 de janeiro de 2020. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.472/2025 </strong>- Ofício n.º 87/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 03/2025 do Vereador Hélio HG – Jadir Soares Pepita – Professor Geraldo – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa municipal “Família no Campo” para o incentivo e apoio aos pequenos produtores rurais e agricultura familiar do município de Campo Mourão e dá outras providências. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.474/2025</strong> - Ofício n.º 88/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 04/2025 do Vereador Tio Leco – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Autoriza a criação do curso pré-vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.479/2025 </strong>- Ofício n.º 89/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 05/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui o Programa Iptu Verde no Município de Campo Mourão.” RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.480/2025</strong> - Ofício n.º 90/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 06/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Cria “a Escola de Governo”, e dá outras providências. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.481/2025</strong> - Ofício n.º 91/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 07/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa de passeios turísticos, denominado “City Tour”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.483/2025</strong> - Ofício n.º 92/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 08/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa "Remédio em casa, destinado a garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.485/2025</strong> - Ofício n.º 93/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 09/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Dispõe sobre a obrigatoriedade da pintura da faixa de pedestres a cada um ano nas proximidades de escolas públicas e privadas, cmeis, hospitais, postos de saúde e igrejas. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.486/2025 </strong>- Ofício n.º 94/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 10/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Cria o programa Cidadania nos Bairros, do município de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.488/2025</strong> - Ofício n.º 95/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 11/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre o parcelamento do solo para a formação de condomínios de chácaras de lazer e produção familiar no município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.489/2025</strong> - Ofício n.º 96/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 12/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a criação do “Programa Municipal Armazém da Família”, no município de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.491/2025 </strong>- Ofício n.º 97/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 13/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nas edificações públicas do município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.492/2025</strong> - Ofício n.º 98/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 14/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.042 de 26 de julho de 2019, que institui o Programa municipal de apoio aos produtores rurais e agricultores familiares, e estabelece outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.494/2025</strong> - Ofício n.º 100/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 16/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o Fundo Municipal para Políticas Penais. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.495/2025</strong> - Ofício n.º 101/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 17/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos em próprios municipais. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 22.497/2025</strong> - Ofício n.º 102/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 18/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Dispõe sobre a garantia da realização do exame de cariótipo em todos os recém-nascidos que apresentarem sinais indicativos da síndrome de down, nos hospitais e maternidades. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.</li> </ul>
3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS
<p style="text-align: justify;"><strong>EXPEDIENTE RECEBIDO DE TERCEIRO, CUJA CÓPIA FOI ENCAMINHADA AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. (ART. 80, Inciso III, do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 28.654/2025</strong> – Ofício nº 427/2025 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Responde ao Requerimento nº 190/2025 do Vereador Sidnei Jardim - Solicitando que seja mantido no Município de Campo Mourão/PR o funcionamento da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, considerando a importância estratégica, social e econômica da presença deste órgão em nossa cidade. RESPOSTA: Vimos prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da PTM de Campo Mourão. Considerando a necessidade de aliar a readequação orçamentária à continuidade do cumprimento da missão constitucional pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de uma organização administrativa diante do atual cenário socioeconômico, jurídico e político, houve a necessidade de uma análise criteriosa e objetiva do atual processo de interiorização das Procuradorias do Trabalho no Estado do Paraná a fim de assegurar a maior efetividade no atendimento das demandas da sociedade. Após um amplo processo de discussão, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho aprovou a modificação das atribuições das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama. Com o intuito de assegurar o interesse público de continuidade e estabilidade da atuação do Ministério Público do Trabalho, o município de Campo Mourão passou a ser atendido pela Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá. A alteração de área de atribuição permitirá maior eficiência da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho, com enfoque na celeridade da atuação extrajudicial e judicial, uma vez que a população campo-mourense passou a ser atendida pela unidade de Maringá, a qual passou a contar com 4 (quatro) Procuradores (as) do Trabalho, além de possuir melhor estrutura física e de pessoal para atender as demandas da região. O redimensionamento fortalece a atuação ministerial com foco na promoção de direitos humanos, de responsabilidade social dos empreendedores e de fomento à formulação e implementação de políticas públicas focadas na contenção dos agravos decorrente do inevitável descumprimento da função social da propriedade, que acarreta a violação de direitos fundamentais no mundo do trabalho. Diante do exposto, o Ministério Público do Trabalho presta os esclarecimentos.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 28.762/2025</strong> – Ofício nº 149/2025 – CIUENP - Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - Responde ao Requerimento nº 104/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando as seguintes informações: a) A central operativa da rede de urgência e emergência, não possui sede no município, qual a possibilidade de haver uma central em nossa cidade, para agilizar os atendimentos quando solicitados? Informe os telefones utilizados para chamada de emergência com atendimento do serviço ambulatorial de urgência e emergência de Campo Mourão. RESPOSTA: Vem, por meio do presente, apresentar os devidos esclarecimentos ao ofício encaminhado por esta Casa Legislativa, conforme itens abaixo: A) POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SAMU NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO: A eventual criação de uma nova Central do Regulação do SAMU no Estado do Paraná depende de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/PR), com aprovação obrigatória na Comissão lntergestores Bipartite (ClB) e posterior inclusão no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE). Gostaríamos de ressaltar que, na época da implantação do SAMU na região, o projeto inicial previa atendimento exclusivo aos 21 municípios da 12ª Regional de Saúde (Umuarama). No entanto, o Governo do Estado condicionou a autorização à expansão do modelo para abranger também as Regionais de Campo Mourão (11ª), Cianorte (13ª) e Paranavaí (14ª), formando assim uma macro regionalização já naquele momento. Além disso, o atual planejamento da SESA reforça essa diretriz. O Estado está em fase de transição para um novo modelo, que prevê a substituição das atuais centrais regionais por quatro Complexos Reguladores Macroregionais, localizados em Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel, com integração dos serviços de regulação do SAMU o dos leitos hospitalares. A seguir, transcrevemos os trechos oficiais que sustentam essa diretriz: "IMPLANTAÇÃO - A Sesa busca implantar Complexos Reguladores Macrorregionais com integração das Centrais de Regulação de Urgência dos SAMUS com as Centrais de Acesso à Regulação do Paraná (CARE) em Maringá, Curitiba, Cascavel e Londrina. O objetivo é estabelecer um processo de trabalho uniforme com a integração operacional das duas Centrais (Urgência Samu e Leitos). Além disso, proporcionar um gerenciamento efetivo de todos os recursos pré-hospitalares (ambulâncias e serviço aeromédico), dos serviços de referência e buscar efetividade na resposta, economicidade e garantia de acesso qualificado a grade de referência pactuada". "O objetivo é a implantação de CR Macrorregionais com integração das CRU do SAMU, SIATE e as Centrais Estaduais de Regulação de Leitos (CERL) ne sede das quatro macrorregiões do Estado, com o objetivo de estabelecer processo de trabalho uniforme com a integração operacional do CRU e CERL." Fonte: https://wwwconass.org.br/wp:content/uploads/2023/05/PR-PLANO-ESTADUAL-DE-SAUDE-2024-2027.pdf. Dessa forma, a instalação de uma nova Central de Regulação em Campo Mourão não está alinhada com o planejamento atual da Secretaria de Estado de Saúde, e dificilmente obteria aprovação técnica ou financeira, considerando que o próprio Estado é o principal responsável pelo custeio e pela condução da política de regulação no Paraná. Por fim, esclarecemos que essa decisão não compete ao CIUENP, estando condicionada à deliberação da SESA/PR e aos instrumentos oficiais de planejamento do SUS no Estado. B) TELEFONES UTILIZADOS PARA CHAMADAS DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO: O número oficial para acionamento do SAMU em todo o território nacional é o 192, operado na nossa região atualmente pela empresa VIVO. Todas as ligações são direcionadas à Central de Regulação localizada em Umuarama, responsável por coordenar os atendimentos da macrorregião. Para garantir a continuidade do serviço em caso de falha na operadora principal, o CIUENP disponibiliza telefone alternativo, também divulgados em nosso site: - 0800 641 4750 (ligação gratuita) - (44) 3152-1050 (operadora SERCOMTEL). Todos os números acima direcionam as chamadas para a mesma central de regulação. Ressaltamos que problemas eventuais no recebimento de chamadas geralmente decorem de falhas pontuais das operadoras de telefonia e não da estrutura da Central. Por exempto, a central pode estar operando normalmente, mas usuários de determinada operadora (como TIM ou Claro) podem enfrentar dificuldades momentâneas, enquanto outras operadoras funcionam normalmente. Ao ser informado de alguma inconsistência, o CIUENP verifica qual operadora está envolvida e abre chamado técnico. No entanto, por se tratar de um serviço externo, o consórcio depende do suporte da operadora para a regularização. Também é importante destacar que os número do celular das ambulâncias não são divulgados, uma vez que todas as ocorrências devem ser reguladas tecnicamente pela central. A liberação de ambulâncias depende da análise médica e da priorização conforme a gravidade do caso. Divulgar esses números poderia comprometer a segurança do atendimento e gerar destocamentos descoordenados. Pedimos, inclusive, a colaboração desta Câmara Municipal, bem como do Poder Executivo Municipal, para que auxiliem na divulgação dos telefones alternativos à população, reforçando que, ao identificar qualquer dificuldade na realização de chamadas ao SAMU, é fundamental que as seguintes informações sejam repassadas ao consórcio: - Número utilizado para a ligação; - Operadora envolvida; - Data e horário aproximado da tentativa. Essas informações são essenciais para que possamos rastrear a origem do problema junto às operadoras e adotar as medidas cabíveis. O CIUENP coloca à disposição da população e das autoridades locais seus canais oficiais de atendimento, como o telefone administrativo (44) 3626-4750, o Protocolo Online, a Ouvidoria, além dos e-mails institucionais disponíveis em nosso site oficial. Por fim, informamos que não há registro de congestionamento de chamadas na Central, e que a criação de uma nova estrutura física não resolveria eventuais falhas oriundas das operadoras de telefonia, pois o problema, nesses casos, não está na central, mas nas redes externas de comunicação. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 28.881/2025</strong> – Ofício nº 133672/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde ao Requerimento nº 156/2025 do Vereador Marcio Moraes – Solicitando a instalação de um trevo de acesso ao distrito de Piquirivaí, na rodovia BR 369. RESPOSTA: Esclarecemos que desde o fim dos contratos de concessão rodoviária ocorrido no ano de 2021, o referido segmento rodoviário está sob jurisdição desta autarquia federal, onde atualmente é absorvido por contrato de conservação e manutenção rodoviária fiscalizado por esta Unidade Local de Campo Mourão até que seja formalizado o novo contrato de concessão rodoviária. Observamos que a regulamentação do período entre as Concessões da rodovia e a administração do DNIT é definida pela Portaria 929, de 20 de julho de 2022 SEI nº 21064322), a qual estabelece os critérios para alienação de rodovias federais, a celebração de convênios de delegação voltados à exploração, de trechos rodoviário federais e, dispõe sobre os procedimentos relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a rodovias federais, sendo que esta autarquia federal foi instada pelo Ministério da Infraestrutura a contratar minimamente a conservação e guarda e vigilância dos bens da concessão que serão revertidos à União para o processo de concessão conduzido pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Desta forma, considerando que construção de trevo de acesso na Rodovia BR-396/PR não faz parte do escopo dos contratos geridos atualmente pelo DNIT e considerando ainda que o referido segmento é administrado provisoriamente por esta autarquia federal, orientamos encaminhar vossa demanda àquela Agência Nacional de Transportes Terrestres a fim de possível inclusão do novo programa. Anexos: I - Portaria 929, de 20 de julho de 2022 (SEI nº 21064322).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 29.390/2025</strong> – Ofício nº 180/2025 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ – 11º Batalhão de Polícia Militar - Responde ao Requerimento nº 120/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que seja esclarecido sobre acidentes ocorridos na Rua Antônio Vargas Netto no Jardim Modelo com ligação ao Conjunto Habitacional Milton de Paula Walter: - Quantos acidentes foram atendidos nessa localidade no ano de 2024 e até o momento de 2025? - Quais foram os meios de locomoções envolvidos? - Quais foram as causas dos acidentes? RESPOSTA: Em resposta ao ofício retromencionado, informo que em consulta ao Sistema B. l. (Business lntelligence), no ano de 2024 não formam registrados sinistros com vítima para o endereço solicitado. 2. lnformo ainda que, no ano de 2025 foi registrado um (1) sinistro com vítima no endereço (25/04/2025 - 23h30min - do tipo Abalroamento transversal), envolvendo uma motocicleta e um automóvel. 3. Cabe esclarecer que a Polícia Militar, no atendimento de sinistros de trânsito, não aponta culpados nem determina responsabilidades. Nesses casos, cabe a Polícia Militar realizar o atendimento no local, fazer o levantamento das informações, registrar as versões dos envolvidos e confeccionar o Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado.<br> </li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong>TEMOS PRESTAÇÃO DE CONTA RECEBIDA DA SEGUINTE ENTIDADE: (art. 80, inciso III do Regimento)</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 29.855/2025</strong> – AERFEN – Associação Esportiva e Recreativa dos Funcionários do Expresso Nordeste – Relatórios de prestação de contas referente a receitas e despesas do exercício de 2024 e relatório de atividades.</li> </ul>
4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES
<p style="text-align: justify;"><strong>PROJETOS DE LEI E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS:</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 86/2025 </strong>– Marcio Berbet - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO, PELOS SÍNDICOS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO CAMPO MOURÃO, AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA OU MUNICIPAIS ESPECÍFICOS, DA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E ANIMAIS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 87/2025</strong> – Sidnei Jardim - “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE UM JANTAR DANÇANTE ANUALMENTE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PROFESSORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 88/2025</strong> – Sidnei Jardim - “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE UM ALMOÇO ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 91/2025</strong> – Escrivão Parma - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇO ACESSÍVEL E ESTRUTURA INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS ACOMPANHANTES, EM TODOS OS EVENTOS DE NATUREZA CULTURAL, ESPORTIVA, RECREATIVA OU SIMILAR, DE INICIATIVA PÚBLICA OU PRIVADA, REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, QUE SE UTILIZEM DE ESPAÇOS PÚBLICOS OU DEPENDAM DE ALVARÁ MUNICIPAL PARA SUA REALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 92/2025</strong> – Escrivão Parma - INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 95/2025</strong> – Escrivão Parma – Subtenente Macedo - DENOMINA LOGRADOUROS DO “RESIDENCIAL PARK”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 96/2025</strong> – Subtenente Macedo - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4867, DE 20 MAIO DE 2025, QUE “DENOMINA LOGRADOUROS DO BAIRRO BELO CAMPO II, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 97/2025</strong> – Sidnei Jardim - "INSTITUI O CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO (CAC) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 98/2025</strong> – Escrivão Parma - DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO POR EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS QUE TENHAM ABANDONADO OBRAS PÚBLICAS, COMETIDO IRREGULARIDADES OU FEITO USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025 </strong>– Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZAR, ADQUIRIR, TRANSPORTAR, ESTOCAR OU REVENDER PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO OU ROUBO, BEM COMO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXPLOREM O TRABALHO ESCRAVO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 35/2025</strong> – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O BANCO DE DADOS DE LEITORES E O PROGRAMA MAIS LEITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 36/2025</strong> - Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA “MULHER EMPREENDEDORA”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, CONFORME ESPECIFICA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 37/2025</strong> - Hélio HG – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: CRIA O MUSEU DIGITAL DA HISTÓRIA DE CAMPO MOURÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 38/2025</strong> – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 39/2025</strong> - Tio Leco – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE ‘REVOGA AS LEIS 005/97 E 011/2005 E INSTITUI, EM CAMPO MOURÃO, O NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA’”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 40/2025 </strong>– Subtenente Macedo – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA E SANÇÃO ADMINISTRATIVA A QUEM PRATICAR INVASÃO CONTRA PROPRIEDADE PÚBLICA OU PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÃO LEGISLATIVA 41/2025</strong> – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO OU POR QUALQUER SISTEMA DE AMPLIAÇÃO MECÂNICA DO SOM, POR BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, CANTINAS, DANCETERIAS, PUBS E SIMILARES. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>1030/2025 - Sidnei Jardim</strong> – SUGERINDO APOIO INSTITUCIONAL E POLÍTICO PARA QUE O PODER EXECUTIVO INTERCEDA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT 9ª REGIÃO, NO SENTIDO DE SOLICITAR A REATIVAÇÃO DA PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM CAMPO MOURÃO, BEM COMO O RETORNO DOS SERVIÇOS DA RECEITA FEDERAL E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE FORAM DESATIVADAS NO MUNICÍPIO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1032/2025 - Sidnei Jardim</strong> – ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA ILUMINAÇÃO EXTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALVORADA LOCALIZADA NA RUA HILDA MANIN BRZEZINSKI, ESQUINA COM A RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, NO JARDIM ALVORADA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1033/2025 - Sidnei Jardim</strong> – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA TAMPA NO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA SANTOS DUMONT, ESQUINA COM A RUA CURITIBA, NO JARDIM CIDADE VERDE.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1034/2025 - Sidnei Jardim </strong>– DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O CUMPRIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.247, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 QUE "DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", COM ALTERAÇÃO POSTERIOR".</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1035/2025 – Hélio HG </strong>- REALIZAR O CASCALHAMENTO, ADEQUAÇÃO DAS CURVAS DE NÍVEL, E/OU O REPERFILAMENTO ASFÁLTICO, NA ESTRADA DA COMUNIDADE RURAL BARREIRO DAS FRUTAS EM FRENTE A CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO SAMPAIO, FAZENDA SÃO PEDRO, ATÉ A SAÍDA PARA PEABIRU.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1036/2025 – Marcio Moraes </strong>– REALIZAR COM URGÊNCIA A ROÇADA DOS MATOS NA CALÇADA DE PASSAGEM DE MORADORES, NA RUA SANHAÇO, ENTRE A RUA JOÃO DE BARRO E RUA JACUTINGA NO JARDIM TROPICAL I.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1037/2025 - Marcio Moraes</strong> - REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, TAIS COMO A REGULARIZAÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUA NO TRECHO QUE COMPREENDE A COMUNIDADE SÃO BENEDITO ATÉ A RODOVIA BR- 487, NESTE MUNICÍPIO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1038/2025 - Marcio Moraes</strong> - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICANDO AS DEVIDAS TONELADAS DE CAMINHÃO NAS ENTRADAS DO MUNICÍPIO O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL, LEI Nº 2882, DE 1º DE MARÇO DE 2012. RODOVIA BR 272, RODOVIA BR 369, RODOVIA BR 487, RODOVIA PR-317.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1039/2025 - Marcio Moraes</strong> - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE GUARD RAIL NA PONTE RIO DA VÁRZEA RODOVIA PR-317 - E REDUTORES DE VELOCIDADE, TACHAS REFLETIVAS, OS MOTORISTAS QUE TRANSITAREM POR REFERIDA VIA E LOCALIDADE SERÃO ALERTADOS DE FORMA CORRETA PARA O RISCO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES, NESTE MUNICÍPIO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1040/2025 – Hélio HG </strong>– TOMAR MEDIDAS PARA MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DA ÁGUA DAS GALERIAS PLUVIAIS, LOCALIZADAS NA EXTENSÃO DA RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA – RODOVIA BR-487, TRECHO ENTRE A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER E AVENIDA JOÃO BENTO, NO CENTRO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1042/2025 – Hélio HG</strong> – REALIZAR A MANUTENÇÃO DE FAIXA ELEVADA COM REALIZAÇÃO DE TAPA BURACOS NA MESMA, LOCALIZADA NA AVENIDA PREF. PEDRO VIRIATO DE SOUZA FILHO, EM FRENTE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “MARIA ZULEICA THEODORO” (UPA) - JARDIM AEROPORTO, ENTRE A RUA JOÃO CLAUDINO E RUA VASSILIO BOIKO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1043/2025 – Hélio HG </strong>– REALIZAR RECAPE E/OU TAPA BURACOS NA RUA TOPÁZIO – CONJUNTO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL, ENTRE A RUA CRISTAL E RUA SANHAÇO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1045/2025 – Eliane do Café</strong> - REALIZAR A PODA DE 01 (UMA) ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, EM FRENTE AO N° 1168, ENTRE A RUA CELESTE KELLER DEC E RUA MANDAGUAÇU, NO JARDIM CIDADE NOVA, CONFORME ANEXO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1046/2025 - Hélio HG</strong> - REALIZAR TROCA DE TAMPA (ÁGUA PLUVIAL) NA RUA SABIÁ, 1307 (EM FRENTE A PIZZARIA ROMEIRO), ENTRE A RUA PREFEITO ROSALINO MANSUETTO SALVADORI E RUA VEREADOR WALDEMAR IBBA - JARDIM AMÉRICA. </li> </ul>
5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO
<p>Não há.</p>
6° - COMUNICADOS
<p>Não há.</p>
7° - TRIBUNA LIVRE
<p>Não há inscritos.</p>
8º - MATERIAS APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
<p>Não há.</p>